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domingo, 23 de janeiro de 2011

DECRETO 5296

O artigo 5º da CF 88, enuncia a maior parte dos direitos fundamentais. Em seu caput há aqueles direitos considerados básicos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
O direito fundamental da igualdade é um principio que expressa a democracia, dele decorre outros inúmeros direitos, como a proibição de diferença de salários, de exercício de funções. É nele que está fundamento a expressão de que seja DADO TRATAMENTO IGUAL AOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE E QUE SEJAM TRATADOS DE MANEIRA DESIGUAL AOS DESIGUAIS.
Objetivando fazer cumprir o determinado na carta magna e a necessidade da inclusão social dos portadores de necessidades especiais, o Governo Federal publicou o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004 que que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Há a definição dos tipos de deficiência, atendimento prioritários, formas de tratamento diferenciado entre outros.




TV Sentidos
O programa Sentidos mostra ações sociais realizadas por pessoas que trabalham a favor de um país mais justo, inclusivo e que não espera somente por iniciativas do poder público, mas se une para buscar qualidade de vida e diminuir as diferenças. Produzido pelo núcleo de TV da Avape, em parceria com o Canal Net Cidade, da operadora de TV a cabo NET, o programa Sentidos também destaca as atividades das pessoas com deficiência nas áreas de lazer, educação, cultura, saúde, esporte e trabalho. 
O vídeo abaixo mostra a falsa acessibilidade de uma publicitária, atriz e dançarina para se locomover até o seu lugar de trabalho.






Abaixo, um vídeo divulgado pelo CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.






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